DECRETO N. 40.720, DE 19 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo usando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo observando-se as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 2.° do Decreto n.° 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de março de 1996.