DECRETO N. 40.720, DE 19 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo usando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez
mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes
e Turismo observando-se as classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º-
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o
artigo 2.° do Decreto n.° 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto
da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de março de 1996.