DECRETO N. 40.721, DE 20 DE MARÇO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Itariri, do imóvel sito á Rua Engenheiro José Claret Toledo Goulart, n.° 25 (antiga Rua Castro Alves) Itariri - São Paulo
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º-
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, em favor da Prefeitura Municipal de Itariri, do
próprio estadual descrito e caracterizado no PE-72, da Seção
de Cadastro, da Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria
Geral do Estado. com área de 1.067m².
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á, exclusivamente, á instalação das dependências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - C.M.D.C.A. do Município de Itariri, bem como do Conselho Tutelar e Circulo de Amigos do Menor Patrulheiro - Campi.
Artigo 2.º
- A permissão de uso será formalizada por meio de
termo próprio a ser lavrado pela Procuradoria Regional de
Santos, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições
estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de março
de 1996.