DECRETO N. 40.724, DE 21 DE MARÇO DE 1996
Transfere da administração da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para a da Secretaria da Cultura, imóvel que especifica, e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
para a da Secretaria da Cultura, imóvel anteriormente
destinado a extinta Secretaria da Promoção Social,
situado a Alameda Cleveland, n.° 601, esquina com Alameda
Nothmann, no Município de São Paulo, consistente em
terreno com 3.012,00m² (três mil e doze metros quadrados)
e edificação, descrito no laudo técnico anexo ao
processo PCE-2.349/95.
Artigo 2.º - A Procuradoria
Geral do Estado adotará as providências necessárias
a regularização cadastral no período posterior a
extinção da Secretaria da Promoção
Social.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da
Cultura
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de março de 1996.