DECRETO N. 40.724, DE 21 DE MARÇO DE 1996

Transfere da administração da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para a da Secretaria da Cultura, imóvel que especifica, e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social para a da Secretaria da Cultura, imóvel anteriormente destinado a extinta Secretaria da Promoção Social, situado a Alameda Cleveland, n.° 601, esquina com Alameda Nothmann, no Município de São Paulo, consistente em terreno com 3.012,00m² (três mil e doze metros quadrados) e edificação, descrito no laudo técnico anexo ao processo PCE-2.349/95.
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do Estado adotará as providências necessárias a regularização cadastral no período posterior a extinção da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de março de 1996.