DECRETO N. 40.726, DE 22 DE MARÇO DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cotia, imóvel que específica
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Cotia um terreno sem benfeitorias, com a área de
3.000,00m² (três mil metros quadrados), situado na Avenida
Professor Manoel José Pedroso, Município de Cotia,
necessário a construção do prédio do
Forum da Comarca de Cotia, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexas ao processo PGE-31.596/69 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "As divisas desta área
iniciam-se no ponto "0". denominado em planta anexa,
situado na intersecção dos alinhamentos da Av.
Professor Manoel José Pedroso e a Rua Projetada; daí,
segue em linha reta com o rumo 83°08SE e na distância de
60,00m, até encontrar o ponto "I". confrontando com
futura Praça Pública; daí, deflete à
direita e segue com rumo 6°52'SW e na distância de 50,00m
até encontrar o ponto "2", daí, deflete à
direita e segue com o rumo 83°08'NW e na distância de
60,00m até encontrar o ponto "3", situado no
alinhamento da Rua Projetada, confrontando desde o ponto "I"
até o ponto '3", com a propriedade de Takeki Nomura e
Outros; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento
da Rua Projetada com o rumo 6°52'NE e na distância de
50,00m até encontrar o ponto "0", origem desta
descrição encerrando uma área de 3.000,00m²
(três mil metros quadrados)"
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 22
de março de 1996.