DECRETO N. 40.733, DE 26 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 715.000,00 (Setecentos e
quinze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de R$ 1.115.00,00 (Hum milhão, cento e quinze mil reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.° do artigo
43, da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes. 26 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho.
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 26 de março de 1996.