DECRETO N. 40.736, DE 29 DE MARÇ0 DE 1996
Prorroga, por 60 (sessenta) dias, a Homologação do Decreto do Prefeito Municipal de São Luiz do Paraitinga que declarou Estado de Calamidade Pública
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos do
artigo 12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993.
Decreta
Artigo 1.º - Fica prorrogada a homologação,
por 60 (sessenta) dias, do "ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA", no
Município de São Luiz do Paraitinga, objeto do Decreto
Municipal n.° 382/96, de 13 de fevereiro de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
março de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de março de 1996.