DECRETO N. 40.737, DE 29 DE MARÇO DE 1996
Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Francisco Morato que declarou Situação de Emergência
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a
declaração, por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA", no Município de Francisco Morato,
objeto do Decreto Municipal n.° 011/96, de 18 de março de
1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
previdenciários, dentro de suas respectivas atribuições,
o retorno do atendimento das necessidades básicas da
população, naquele município.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de março de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de março de 1996.