DECRETO N. 40.738, DE 29 DE MARÇO DE 1996

Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Pedro de Toledo que declarou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", no Município de Pedro de Toledo, objeto do Decreto Municipal n.° 815/96, de 04 de março de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 1996.