DECRETO N. 40.738, DE 29 DE MARÇO DE 1996
Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de
Pedro de Toledo que declarou Situação de Emergência
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos do
artigo 12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração,
por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA", no Município de Pedro de Toledo, objeto do
Decreto Municipal n.° 815/96, de 04 de março de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais
providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de
março de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de março de 1996.