DECRETO N. 40.739, DE 29 DE MARÇO DE 1996
Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Taboão da Serra que declarou Situação de Emergência
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12 do Decreto Federal n.° 895. de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração,
por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA", no Município de Taboão da
Serra, objeto do Decreto Municipal n.° 017/96, de 05 de março
de 1996
Artigo 2.º - Os órgãos
estaduais previdenciários, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população naquele município
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05
de março de 1996
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de março de 1996