DECRETO N. 40.740, DE 29 DE MARÇO DE 1996
Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Silveiras que declarou Estado de Calamidade Pública
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.°
895 de 16 de agosto de 1993,
Decreta
Artigo 1.º -
Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias,
do "ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA", no Município
de Silveiras objeto do Decreto Municipal n.° 003/96, de 18 de
março de 1996
Artigo 2.º - Os órgãos
estaduais providenciarão dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população naquele município
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de março de 1996
Palácio
dos Bandeirantes 29 de março de 1996
MARIO COVAS
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 29 de março de 1996