DECRETO N. 40.740, DE 29 DE MARÇO DE 1996

Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Silveiras que declarou Estado de Calamidade Pública

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895 de 16 de agosto de 1993,
Decreta
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, do "ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA", no Município de Silveiras objeto do Decreto Municipal n.° 003/96, de 18 de março de 1996
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 1996

Palácio dos Bandeirantes 29 de março de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 29 de março de 1996