Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 40.741, DE 29 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta
Artigo 1.° - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n° 29.727, de 9 de março de 1989 ao Senhor BERNARD CHARLES ECCLESTONE.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 1996.