DECRETO N. 40.746, DE 1 DE ABRIL DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Aramina de imóvel que especifica
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a permitir o uso, a título precário,
em favor da Prefeitura Municipal de Aramina, do imóvel situado
a Rua Capitão João Terra n.° 506, com área
construída de 1.135,23m² (mil, cento e trinta e cinco
metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados),
edificado sobre um terreno com área de 4.488,00m² (quatro
mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), com as medidas,
características e confrontações constantes do
memorial descritivo e planta anexos ao Processo SSP-6.916-87.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á ao uso do Executivo Municipal para instalação da Creche Municipal destinada a filhos de trabalhadores rurais.
Artigo 2.º
- A permissão de uso sera por tempo indeterminado, sem
ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias
eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros
encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso será
formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado pela
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão
as cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para os fins a que
se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1996
MARIO COVAS
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.° de abril de 1996.