DECRETO N. 40.746, DE 1 DE ABRIL DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Aramina de imóvel que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Aramina, do imóvel situado a Rua Capitão João Terra n.° 506, com área construída de 1.135,23m² (mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), edificado sobre um terreno com área de 4.488,00m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo SSP-6.916-87. 

Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á ao uso do Executivo Municipal para instalação da Creche Municipal destinada a filhos de trabalhadores rurais. 

Artigo 2.º - A permissão de uso sera por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.° de abril de 1996.