DECRETO N. 40.747, DE 1 DE ABRIL DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jandira, imóvel que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Jandira, um terreno sem benfeitorias, com
área de 756,00m² (setecentos e cinquenta e seis metros
quadrados) situado na Avenida Costa e Silva, Município de
Jandira, necessário a construção de prédio
para instalação de destacamento do 20.° BPM/M da
Policia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo PPI n.° 104.745-92. da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia
no ponto "A", localizado no alinhamento da Avenida
Presidente Costa e Silva à divisa com área destinada a
Delegacia de Policia, seguindo pelo alinhamento da Avenida Presidente
Costa e Silva, na distância de 15,00m até atingir o
ponto "B", daí, deflete à direita
confrontando com a gleba "A" de propriedade da Prefeitura
Municipal de Jandira, na distância de 55,00m até atingir
o ponto "C". daí, deflete à direita
confrontando com a gleba "A" de propriedade da Prefeitura
Municipal de Jandira, na distância de 14,40m a Delegacia de
Polícia, na distância de 50,00m até atingir o
ponto "A", origem da presente descrição,
encerrando a área um total de 756,00m² (setecentos e
cinquenta e seis metros quadrados).".
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.° de
abril de 1996.