DECRETO N. 40.747, DE 1 DE ABRIL DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jandira, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jandira, um terreno sem benfeitorias, com área de 756,00m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados) situado na Avenida Costa e Silva, Município de Jandira, necessário a construção de prédio para instalação de destacamento do 20.° BPM/M da Policia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI n.° 104.745-92. da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Avenida Presidente Costa e Silva à divisa com área destinada a Delegacia de Policia, seguindo pelo alinhamento da Avenida Presidente Costa e Silva, na distância de 15,00m até atingir o ponto "B", daí, deflete à direita confrontando com a gleba "A" de propriedade da Prefeitura Municipal de Jandira, na distância de 55,00m até atingir o ponto "C". daí, deflete à direita confrontando com a gleba "A" de propriedade da Prefeitura Municipal de Jandira, na distância de 14,40m a Delegacia de Polícia, na distância de 50,00m até atingir o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando a área um total de 756,00m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.° de abril de 1996.