DECRETO N. 40.748, 1 DE ABRIL DE 1996

Destina à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania o imóvel pertencente à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., compromissado à Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o Contrato de Compromisso de Venda e Compra celebrado em 1.º de novembro de 1995, cuja aquisição foi autorizada consoante trabalhos técnicos, plantas, laudos e autorizações constantes dos processos administrativos GG n.º 1.205-95: SJDC n.º 254.412-95 e CECI n.º 4.716-95, com dispensa de licitação, em conformidade com a Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 e artigos 17, inciso I, alínea "e" e 24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, através de abertura de crédito concedida pelo Decreto n.º 40.352. de 4 de outubro de 1995, imóvel esse situado no Município de São Paulo a Rua Barra Funda, nºs 930, 1020, 1028, 1030, 1032 e 1038, consistente em um terreno de forma irregular, contendo diversas construções e benfeitorias, antigos n°s 178, 188, 192 e 196 da Rua Barra Funda, no 35.º Subdistrito - Barra Funda, o qual mede 243,30m de frente para a dita rua, em linha quebrada e, da frente aos fundos, mede do lado direito, 27,85m, confrontando com Antonio Joaquim da Silva: do lado esquerdo, mede 140,00m, confrontando com Nogueira & Guimarães Ltda (Serraria Modelo), confrontando no fundo com o leito da Estrada de Ferro Sorocabana, na extensão de 271.52m, de modo a formar uma área total de 20.055,50m² (vinte mil e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.° de abril de 1996.