DECRETO N. 40.748, 1 DE ABRIL DE 1996
Destina à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica destinada à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania o imóvel pertencente à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., compromissado à Fazenda do Estado de
São Paulo, de acordo com o Contrato de Compromisso de Venda e
Compra celebrado em 1.º de novembro de 1995, cuja aquisição
foi autorizada consoante trabalhos técnicos, plantas, laudos e
autorizações constantes dos processos administrativos
GG n.º 1.205-95: SJDC n.º 254.412-95 e CECI n.º
4.716-95, com dispensa de licitação, em conformidade
com a Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 e artigos 17,
inciso I, alínea "e" e 24, inciso X, da Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela
Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, através de abertura
de crédito concedida pelo Decreto n.º 40.352. de 4 de
outubro de 1995, imóvel esse situado no Município de
São Paulo a Rua Barra Funda, nºs 930, 1020, 1028, 1030,
1032 e 1038, consistente em um terreno de forma irregular, contendo
diversas construções e benfeitorias, antigos n°s
178, 188, 192 e 196 da Rua Barra Funda, no 35.º Subdistrito -
Barra Funda, o qual mede 243,30m de frente para a dita rua, em linha
quebrada e, da frente aos fundos, mede do lado direito, 27,85m,
confrontando com Antonio Joaquim da Silva: do lado esquerdo, mede
140,00m, confrontando com Nogueira & Guimarães Ltda
(Serraria Modelo), confrontando no fundo com o leito da Estrada de
Ferro Sorocabana, na extensão de 271.52m, de modo a formar uma
área total de 20.055,50m² (vinte mil e cinquenta e cinco
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.° de abril de 1996.