DECRETO N. 40.749, DE 1 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre afastamento de servidores para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 3 de outubro de 1996
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto na Lei
Complementar federal n.° 64, de 18 de maio de 1990.
Decreta:
Artigo 1.º - Ao servidor da Administração
pública direta ou das autarquias que, candidato a cargo
eletivo nas eleições de 3 outubro de 1996, afastar-se
do exercício do cargo de provimento efetivo ou da
função-atividade de natureza permanente fica
assegurado, nos termos da Lei Complementar federal n.° 64, de 18
de maio de 1990, o direito à percepção de sua
retribuição pecuniária integral.
Artigo
2.º - Para efeito do disposto no artigo anterior, o servidor
deverá apresentar, ao seu superior imediato, no prazo de
10(dez) dias a contar da data do protocolo, comprovante do registro
de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Artigo
3.º - O servidor deverá reassumir o exercício:
I - no primeiro dia útil subsequente:
a)
ao da realização da convenção partidária,
caso seu nome não seja referendado como candidato;
b)
ao da publicação da decisão transitada em
julgado que haja negado ou cancelado o registro de sua candidatura;
c) ao da data do protocolo do pedido de sua desistência
á candidatura;
II - no dia 4 de outubro de 1996.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo implicará falta ao serviço.
Artigo 4.º
- As disposições deste decreto estendem se aos
empregados. candidatos a cargos eletivos, pertencentes aos quadros
das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha
participação majoritária, bem como das entidades
direta ou indiretamente por ele controladas.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de
Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley
Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Marcelo
Gonçalves
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda ;
Antonio
Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos
Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José
Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha
Godinho
Secretária da Criança, Família e
Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes Secretário
da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário
da Segurança Pública
João Benedicto de
Azevedo Marques
Secretário da Administração
Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter
Barelli
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.° de abril de 1996.