DECRETO N. 40.749, DE 1 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre afastamento de servidores para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 3 de outubro de 1996

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei Complementar federal n.° 64, de 18 de maio de 1990.
Decreta:
Artigo 1.º - Ao servidor da Administração pública direta ou das autarquias que, candidato a cargo eletivo nas eleições de 3 outubro de 1996, afastar-se do exercício do cargo de provimento efetivo ou da função-atividade de natureza permanente fica assegurado, nos termos da Lei Complementar federal n.° 64, de 18 de maio de 1990, o direito à percepção de sua retribuição pecuniária integral.
Artigo 2.º - Para efeito do disposto no artigo anterior, o servidor deverá apresentar, ao seu superior imediato, no prazo de 10(dez) dias a contar da data do protocolo, comprovante do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Artigo 3.º - O servidor deverá reassumir o exercício:
I - no primeiro dia útil subsequente:
a) ao da realização da convenção partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;
b) ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja negado ou cancelado o registro de sua candidatura;
c) ao da data do protocolo do pedido de sua desistência á candidatura;
II - no dia 4 de outubro de 1996. 

Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo implicará falta ao serviço. 

Artigo 4.º - As disposições deste decreto estendem se aos empregados. candidatos a cargos eletivos, pertencentes aos quadros das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Marcelo Gonçalves
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda ;
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.° de abril de 1996.