DECRETO N. 40.750, DE 2 DE ABRIL DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, o imóvel que específica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200.00m² (mil e
duzentos metros quadrados), situado no Jardim Universo, Distrito de
Braz Cubas, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessário
à construção de Centro de Saúde, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao Processo PPI n.° 87.182-83, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Inicia no ponto "A", localizado na
intersecção dos alinhamentos da Rua Santa Efigênia
com a Rua Dom Luiz de Souza: daí, segue pelo alinhamento da
Rua Dom Luiz de Souza com uma extensão de 30,00m, onde
encontra o ponto "B"; daí, deflete à direita
e segue pela linha que faz divisa com os lotes 797. 798, 799 e 800.
com uma extensão de 40,00m, onde encontra o ponto "C";
daí. deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Santa Efigênia com uma extensão de 40.00m. onde encontra
o ponto "A", início da presente descrição.
que encerra uma área de 1.200,00m² (mil e duzentos metros
quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de abril de 1996.