DECRETO N. 40.750, DE 2 DE ABRIL DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, o imóvel que específica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200.00m² (mil e duzentos metros quadrados), situado no Jardim Universo, Distrito de Braz Cubas, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI n.° 87.182-83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua Santa Efigênia com a Rua Dom Luiz de Souza: daí, segue pelo alinhamento da Rua Dom Luiz de Souza com uma extensão de 30,00m, onde encontra o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que faz divisa com os lotes 797. 798, 799 e 800. com uma extensão de 40,00m, onde encontra o ponto "C"; daí. deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santa Efigênia com uma extensão de 40.00m. onde encontra o ponto "A", início da presente descrição. que encerra uma área de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de abril de 1996.