DECRETO N. 40.751, DE 2 DE ABRIL DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Cidade Nitro-Química, Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado. constituindo I. (um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 4.200,99m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situado no Bairro Cidade Nitro-Química, Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão aérea da Rede de Energia Elétrica - Ramal 88/138 KV, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-15-Ribeirão Itaquera, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Companhia Nitro-Química Brasileira S.A.. com as medidas. limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° ECTT 2278-95. e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 190/28, a saber:
I - PROPRIEDADE n.° 190-29
Faixa de terra, situada no Bairro Cidade Nitro-Química, Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.° 13.294 do 3.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto " I", localizado junto à divisa com a Rua (projetada) Serra do Salitre (antiga propriedade de Sucessores de Felisbino Sant'Anna), distante 62,70m da Estrada de Ferro da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos - CBTU, caracterizado na planta SABESP n° ECTT 2278-95; dai, segue acompanhando a divisa acima citada, em direção à margem esquerda do Rio Tietê, com azimute 13°28'17", por uma distância de 82,30m, até o ponto "2"; daí, deflete com azimute 132°49'41", por uma distância de 8,03m, até o ponto "3"; daí, deflete com azimute 193°28'17", por uma distância de 77,56m, até o ponto "4"; daí, deflete com azimute 179"09'42", pot uma distância de 55,21m, até o ponto "5"; daí, deflete com azimute 95°43'42", por uma distância de 167,47m, até o ponto "6"; daí, deflete com azimute 77"31'15", por uma distância de 37,91m, até o ponto "7"; daí, deflete com azimute 92°32'15", por uma distância de 180,85m, até o ponto "8"; daí, deflete com azimute 107°23'40", por uma distância de 76,15m, até o ponto "9", confrontando do ponto "2" ao "9" com área remanescente: daí, deflete à direita e segue acompanhando a Avenida Dr. José Artur da Nova (antiga Estrada de Rodagem ligando São Miguel a Santa Isabel), por uma distância de 7,21m, até o ponto "10"; daì, deflete com azimute 287°23'40", e segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 57,17m, até o ponto "11"; daí, deflete com azimute 303°55'40", por uma distância de 10,22m, até o ponto "12"; daí, deflete com azimute 245°23'37", por uma distância de 2,88m, até o ponto "13"; daí, deflete com azimute 275°32'15", por uma distância de 183,00m, até o ponto "14". confrontando do ponto "II" ao "14" com a Estrada de Ferro da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos - CBTU; daí, deflete com azimute 257°31'15", por uma distância de 37,93m, confrontando com área remanescente, até o ponto "15"; daí, deflete com azimute 275°43'42", e segue confrontando com a Estrada de Ferro da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos - CBTU, por uma distância de 174,82m, até o ponto "16"; daí, deflete com azimute 359°09'42", confrontando com área remanescente, por uma distância de 62,45m, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 4.20O,99m² (quatro mil e duzentos metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de abril de 1996.

DECRETO N. 40.751, DE 2 DE ABRIL DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Cidade Nitro-Química, Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

Retificação do D.O. de 3-4-96
Artigo 1.º -
Onde se lê: 1 - Propriedade n.° 190/29, leia-se: 1 - Propriedade n.° 190/28.