DECRETO N. 40.753, DE 3 DE ABRIL DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Vila Companella, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituindo I
(um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 58,58m²
(cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros
quadrados), situado no Bairro Vila Companella, Distrito de Itaquera,
Município e Comarca de São Paulo, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para instituição de servidão de passagem
do Coletor Tronco – Córrego Jacu, parte integrante do
Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-13 Sistema São
Miguel, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a João Wagner Wosniak, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.° ECTT 2139-94. e respectivo memorial descritivo constantes do
Processo n.° 1.728-84. a saber:
I - PROPRIEDADE N.°
1.728-84
Faixa de terra localizada em terreno situado a Rua
Mariano Moro n.° 555 (antiga Rua Regina Companella Maietta n.°
50), parte dos Lotes 24 e 25 da Quadra "K", da Vila
Companella, Distrito de ltaquera, pertencente a Matricula n°
87.211 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis da
Capital, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem
inicio no ponto "A", situado na lateral esquerda do imóvel
distante 59,16m da testada e caracterizado na planta SABESP n.°
ECTT 2139-94; dai, segue pela referida lateral, confrontando com o
Lote 23, por uma distância de 0,84m, até o ponto "B",
situado junto a divisa dos fundos; dai, segue acompanhando esta
divisa, confrontando com o Córrego Jacu, por uma distancia
20,00m, até o ponto "C", situado junto a divisa
lateral direita; dai, segue pela referida divisa, em direção
a testada do imóvel, confrontando com o Lote 26 de propriedade
de Julio Koji Okabe ou Sucessores, por uma distância de 5,02m,
até o ponto "D"; dai, deflete a direita e segue
confrontando com área remanescente por uma distância de
20,39m, até o ponto "A", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
de 58,58m² (cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito
decímetros quadrados).".
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de instituição de servidão
de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.°
2786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 1996
MARIO COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de abril de 1996.