DECRETO N. 40.753, DE 3 DE ABRIL DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Vila Companella, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituindo I (um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 58,58m² (cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), situado no Bairro Vila Companella, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco – Córrego Jacu, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-13 Sistema São Miguel, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Wagner Wosniak, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° ECTT 2139-94. e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 1.728-84. a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 1.728-84
Faixa de terra localizada em terreno situado a Rua Mariano Moro n.° 555 (antiga Rua Regina Companella Maietta n.° 50), parte dos Lotes 24 e 25 da Quadra "K", da Vila Companella, Distrito de ltaquera, pertencente a Matricula n° 87.211 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem inicio no ponto "A", situado na lateral esquerda do imóvel distante 59,16m da testada e caracterizado na planta SABESP n.° ECTT 2139-94; dai, segue pela referida lateral, confrontando com o Lote 23, por uma distância de 0,84m, até o ponto "B", situado junto a divisa dos fundos; dai, segue acompanhando esta divisa, confrontando com o Córrego Jacu, por uma distancia 20,00m, até o ponto "C", situado junto a divisa lateral direita; dai, segue pela referida divisa, em direção a testada do imóvel, confrontando com o Lote 26 de propriedade de Julio Koji Okabe ou Sucessores, por uma distância de 5,02m, até o ponto "D"; dai, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente por uma distância de 20,39m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 58,58m² (cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1996
MARIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de abril de 1996.