DECRETO N. 40.754, DE 3 DE ABRIL DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Presidente Prudente, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições buições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias, abaixo caracterizado, constituindo de parte dos Lotes 14 a 20 da Quadra "Y", com área total de 292,32m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situado no Jardim Monte Alto, Município e Comarca de Presidente Prudente, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco 1.3. parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no município. ou a outro serviço publico, imóvel esse que consta pertencer a ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda., com as medidas limites, e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 1.864-93, e respectivos memoriais descritivos constantes do Processo n.º 703/103, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 703/103
Faixas de terras situadas na Quadra "V do loteamento Jardim Monte Alto. Município e Comarca de Presidente Prudente, pertencentes a Transcrição n.º 34.575 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, caracterizadas na planta SABESP n.º ECTT 1.864-93, assim descritas:
ÀREA 1 (PARTE DO LOTE 14) - "Tem inicio no ponto denominado "A",1 localizado no alinhamento predial projetado da Rua Sete. junto a divisa com o Lote 12: daí. segue acompanhando o referido alinhamento predial, com AZ= 128°57'20". por uma distância de 6.29m. até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ = 344°46'42". por uma distância de 10,14m. até o ponto "B", localizado na reta titulada de 20.00m e distante 5.88m da testada; daí. deflete á direita e segue confrontando com o Lote 15. de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda. por uma distância de 4.75m. até o ponto "C"; daí. deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ = 165°48*I4" por uma distância de 17.80m. até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 53.84m2 (cinquenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).".
AREA 2 (PARTE DO LOTE I5) - "Tem inicio no ponto denominado "B". localizado na lateral direita de quem entra no imóvel. reta titulada de 20.00m e distante 5.88m da testada; daí. segue, com AZ = 344°46'47". por uma distância de 2,23m, até o ponto "E"; daí. deflete a esquerda e segue, com AZ = 312º42'31". por uma distância de 8.51m. até o ponto "F". localizado na lateral esquerda da reta titulada de 24.00m e distante 7.58m da testada. confrontando do ponto "B" ao "F" com área remanescente; daí. deflete à direita e segue pela reta titulada, por uma distância de 4.01m. confrontando com o Lote 16. de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda. até o ponto "G"; daí. deflete a direita e segue, com AZ= 132°42'32", por uma distância de 9.90m, até o ponto "H"; daí. deflete à direita e segue confrontando com área remanescente. com AZ= I64°46'50". por uma distância de 0.82m. até o ponto "C": dai, deflete a direita e segue confrontando com o Lote 14. de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda. por uma distância de 4,75m. até o ponto "B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 42.91 m2 (quarenta e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).".
ÁREA 3 (PARTE DO LOTE 16) - "Tem inicio no ponto denominado "F" localizado na lateral direita de quem entra no imóvel, reta titulada de 24.00m e distante 7,58m da testada; dai, segue confrontando com área remanescente, com AZ = 312°42'31", por uma distância de 10.63m, até o ponto "I", localizado na lateral esquerda e distante 8.47m da testada; dai, deflete á esquerda e segue confrontando com o Lote 17, de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4,02m, até o ponto "J"; dai, deflete á direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ- 132°42'32". por uma distância de 9,96m, até o ponto "G"; dai, deflete á direita e segue confrontando com o Lote 15, de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4.01m. até o ponto "F". origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 41.18m2 (quarenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).". ÁREA 4 (PARTE DO LOTE 17) - "Tem início no ponto denominado "I", localizado na lateral direita de quem entra no imóvel, reta titulada de 26,00m e distante 8,47m da testada; daí, segue confrontando com área remanescente. com AZ = 312°42'32", por uma distância de 10,59m, até o ponto "L". localizado na lateral esquerda da reta titulada de 30,00m e distante 9.75m da testada; daí. deflete à direita e segue confrontando com o Lote 17, de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4.38m, até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue, com AZ= 132°42'30", por uma distância de 9.24m. até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 16, de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4.02m, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 39,66m² (trinta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).".
ÁREA 5 (PARTE DO LOTE 18) - "Tem início no ponto denominado "L", localizado na lateral direita de quem entra no imóvel, reta titulada de 30,00m e distante 9,75m da testada; daí, segue confrontando com área remanescente. com AZ - 312°42'32", por uma distância de 10,69m, até o ponto "N", localizado na lateral esquerda da reta titulada de 33,00m e distante 5,48m da testada; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 19, de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4.40m, até o ponto "O"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ= 132°42'32", por uma distância de 10.84m, até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 17, de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4,38m, ate o ponto "L", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 43,43m² (quarenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).".
ÁREA 6 (PARTE DO LOTE 19) - "Tem início no ponto denominado "N". localizado na lateral direita de quem entra no imóvel, reta titulada de 33,00m e distante 5,48m da testada; daí, segue confrontando com área remanescente, com AZ = 312°42'32", por uma distância de 11,09m, até o ponto "P". localizado na lateral esquerda da reta titulada de 35,00m e distante 0,98m da testada; daí. deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 20. de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4,40m. até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ = 132°42'32", por uma distância de 11,09m, até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 18, de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4,40m, até o ponto "N", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 44.37m² (quarenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).".
ÁREA 7 (PARTE DO LOTE 20) - "Tem início no ponto denominado "R". localizado no alinhamento predial da Rua Sete, junto à divisa com o Lote 19; daí, segue acompanhando o referido alinhamento predial, por uma distância de 10,00m. até o ponto "S". localizado junto a divisa com o Lote 21; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente. com AZ = 127°34'45", por uma distância de 11,39m, até o ponto "Q". localizado na reta titulada de 35,00m; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 19. de Propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis Ltda. por uma distância de 5.38m. até o ponto "R". origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 26,93m² (vinte e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem. para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 3 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos. Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 3 de abril de 1996.