DECRETO N. 40.754, DE 3 DE ABRIL DE 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca de Presidente Prudente, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
buições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º
e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de
passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
com benfeitorias, abaixo caracterizado, constituindo de parte dos
Lotes 14 a 20 da Quadra "Y", com área total de
292,32m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e
dois decímetros quadrados), situado no Jardim Monte Alto,
Município e Comarca de Presidente Prudente, necessário
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, para a instituição de servidão de
passagem do Coletor Tronco 1.3. parte integrante do Sistema de
Esgotos Sanitários no município. ou a outro serviço
publico, imóvel esse que consta pertencer a ORGAPRIL -
Organização Prudentina de Imóveis Ltda., com as
medidas limites, e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º ECTT 1.864-93, e respectivos memoriais descritivos
constantes do Processo n.º 703/103, a saber:
I -
PROPRIEDADE N.º 703/103
Faixas de terras situadas na Quadra
"V do loteamento Jardim Monte Alto. Município e Comarca
de Presidente Prudente, pertencentes a Transcrição n.º
34.575 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de
Presidente Prudente, caracterizadas na planta SABESP n.º ECTT
1.864-93, assim descritas:
ÀREA 1 (PARTE DO LOTE 14) -
"Tem inicio no ponto denominado "A",1 localizado no
alinhamento predial projetado da Rua Sete. junto a divisa com o Lote
12: daí. segue acompanhando o referido alinhamento predial,
com AZ= 128°57'20". por uma distância de 6.29m. até
o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue
confrontando com área remanescente, com AZ = 344°46'42".
por uma distância de 10,14m. até o ponto "B",
localizado na reta titulada de 20.00m e distante 5.88m da testada;
daí. deflete á direita e segue confrontando com o Lote
15. de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina
de Imóveis Ltda. por uma distância de 4.75m. até
o ponto "C"; daí. deflete a direita e segue
confrontando com área remanescente, com AZ = 165°48*I4"
por uma distância de 17.80m. até o ponto "A",
origem da presente descrição e encerrando o perímetro
com área de 53.84m2 (cinquenta e três metros quadrados e
oitenta e quatro decímetros quadrados).".
AREA 2
(PARTE DO LOTE I5) - "Tem inicio no ponto denominado "B".
localizado na lateral direita de quem entra no imóvel. reta
titulada de 20.00m e distante 5.88m da testada; daí. segue,
com AZ = 344°46'47". por uma distância de 2,23m, até
o ponto "E"; daí. deflete a esquerda e segue, com AZ
= 312º42'31". por uma distância de 8.51m. até
o ponto "F". localizado na lateral esquerda da reta
titulada de 24.00m e distante 7.58m da testada. confrontando do ponto
"B" ao "F" com área remanescente; daí.
deflete à direita e segue pela reta titulada, por uma
distância de 4.01m. confrontando com o Lote 16. de propriedade
da ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis
Ltda. até o ponto "G"; daí. deflete a direita
e segue, com AZ= 132°42'32", por uma distância de
9.90m, até o ponto "H"; daí. deflete à
direita e segue confrontando com área remanescente. com AZ=
I64°46'50". por uma distância de 0.82m. até o
ponto "C": dai, deflete a direita e segue confrontando com
o Lote 14. de propriedade da ORGAPRIL - Organização
Prudentina de Imóveis Ltda. por uma distância de 4,75m.
até o ponto "B", origem da presente descrição
e encerrando o perímetro com área de 42.91 m2 (quarenta
e dois metros quadrados e noventa e um decímetros
quadrados).".
ÁREA 3 (PARTE DO LOTE 16) - "Tem
inicio no ponto denominado "F" localizado na lateral
direita de quem entra no imóvel, reta titulada de 24.00m e
distante 7,58m da testada; dai, segue confrontando com área
remanescente, com AZ = 312°42'31", por uma distância
de 10.63m, até o ponto "I", localizado na lateral
esquerda e distante 8.47m da testada; dai, deflete á esquerda
e segue confrontando com o Lote 17, de propriedade da ORGAPRIL -
Organização Prudentina de Imóveis Ltda., por uma
distância de 4,02m, até o ponto "J"; dai,
deflete á direita e segue confrontando com área
remanescente, com AZ- 132°42'32". por uma distância de
9,96m, até o ponto "G"; dai, deflete á
direita e segue confrontando com o Lote 15, de propriedade da
ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis
Ltda., por uma distância de 4.01m. até o ponto "F".
origem da presente descrição e encerrando o perímetro
com área de 41.18m2 (quarenta e um metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados).". ÁREA 4 (PARTE DO LOTE 17)
- "Tem início no ponto denominado "I",
localizado na lateral direita de quem entra no imóvel, reta
titulada de 26,00m e distante 8,47m da testada; daí, segue
confrontando com área remanescente. com AZ = 312°42'32",
por uma distância de 10,59m, até o ponto "L".
localizado na lateral esquerda da reta titulada de 30,00m e distante
9.75m da testada; daí. deflete à direita e segue
confrontando com o Lote 17, de propriedade da ORGAPRIL - Organização
Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4.38m,
até o ponto "M"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ= 132°42'30", por uma distância
de 9.24m. até o ponto "J"; daí, deflete à
direita e segue confrontando com o Lote 16, de propriedade da
ORGAPRIL - Organização Prudentina de Imóveis
Ltda., por uma distância de 4.02m, até o ponto "I",
origem da presente descrição e encerrando o perímetro
com área de 39,66m² (trinta e nove metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados).".
ÁREA
5 (PARTE DO LOTE 18) - "Tem início no ponto denominado
"L", localizado na lateral direita de quem entra no imóvel,
reta titulada de 30,00m e distante 9,75m da testada; daí,
segue confrontando com área remanescente. com AZ - 312°42'32",
por uma distância de 10,69m, até o ponto "N",
localizado na lateral esquerda da reta titulada de 33,00m e distante
5,48m da testada; daí, deflete à direita e segue
confrontando com o Lote 19, de propriedade da ORGAPRIL - Organização
Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4.40m,
até o ponto "O"; daí, deflete a direita e
segue confrontando com área remanescente, com AZ= 132°42'32",
por uma distância de 10.84m, até o ponto "M";
daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote
17, de propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina
de Imóveis Ltda., por uma distância de 4,38m, ate o
ponto "L", origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 43,43m²
(quarenta e três metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados).".
ÁREA 6 (PARTE DO LOTE
19) - "Tem início no ponto denominado "N".
localizado na lateral direita de quem entra no imóvel, reta
titulada de 33,00m e distante 5,48m da testada; daí, segue
confrontando com área remanescente, com AZ = 312°42'32",
por uma distância de 11,09m, até o ponto "P".
localizado na lateral esquerda da reta titulada de 35,00m e distante
0,98m da testada; daí. deflete à esquerda e segue
confrontando com o Lote 20. de propriedade da ORGAPRIL - Organização
Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4,40m.
até o ponto "Q"; daí, deflete à
direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ =
132°42'32", por uma distância de 11,09m, até o
ponto "O"; daí, deflete à direita e segue
confrontando com o Lote 18, de propriedade da ORGAPRIL - Organização
Prudentina de Imóveis Ltda., por uma distância de 4,40m,
até o ponto "N", origem da presente descrição
e encerrando o perímetro com área de 44.37m²
(quarenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros
quadrados).".
ÁREA 7 (PARTE DO LOTE 20) - "Tem
início no ponto denominado "R". localizado no
alinhamento predial da Rua Sete, junto à divisa com o Lote 19;
daí, segue acompanhando o referido alinhamento predial, por
uma distância de 10,00m. até o ponto "S".
localizado junto a divisa com o Lote 21; daí, deflete à
direita e segue confrontando com área remanescente. com AZ =
127°34'45", por uma distância de 11,39m, até o
ponto "Q". localizado na reta titulada de 35,00m; daí,
deflete à direita e segue confrontando com o Lote 19. de
Propriedade da ORGAPRIL - Organização Prudentina de
Imóveis Ltda. por uma distância de 5.38m. até o
ponto "R". origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 26,93m² (vinte
e seis metros quadrados e noventa e três decímetros
quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de instituição de servidão de passagem.
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.°
3.365. de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786. de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes. 3 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de
Recursos Hídricos. Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 3 de abril de 1996.