DECRETO N. 40.758, DE 3 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 601.896.00 (Seiscentos e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de R$ 601.896,00 (Seiscentos e um mil, oitocentos e noventa e seis reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de abril de 1996.

DECRETO N. 40.758, DE 3 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 4-4-96
Na Tabela I, leia-se como segue e não como constou: