DECRETO N. 40.762, DE 4 DE ABRIL DE 1996
Altera dispositivo do Decreto n.º 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando que a absorção
de gratificações ao salário-base, efetuada pelas
Leis Complementares n.°s 807 e 808. ambas de 28 de margo de 1996.
não deve ensejar incremento de outras despesas com pessoal, à
vista dos limites impostos pela Lei Complementar Federal n.° 82.
de 27 de março de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º -
O artigo 1.° do Decreto n.° 40.414, de 27 de outubro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1.° - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico
Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação
do coeficiente 1.373 (um inteiro, trezentos e setenta e três
milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão
3-A. da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Nível
Universitário, prevista no inciso III do artigo 6." da
Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, e da
Gratificação Especial de Atividade - GEA. prevista no
artigo 20 da mesma lei complementar.".
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando
Gomez Carmona
Secretário da Administração
e
Modernização do Serviço Público
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de abril de 1996.