DECRETO N. 40.762, DE 4 DE ABRIL DE 1996

Altera dispositivo do Decreto n.º 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a absorção de gratificações ao salário-base, efetuada pelas Leis Complementares n.°s 807 e 808. ambas de 28 de margo de 1996. não deve ensejar incremento de outras despesas com pessoal, à vista dos limites impostos pela Lei Complementar Federal n.° 82. de 27 de março de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação do coeficiente 1.373 (um inteiro, trezentos e setenta e três milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão 3-A. da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6." da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, e da Gratificação Especial de Atividade - GEA. prevista no artigo 20 da mesma lei complementar.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 1996.