DECRETO N. 40.765, DE 4 DE ABRIL DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, o imóvel que específica

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos I (um) terreno sem benfeitorias, com área de 7.052.83m², situado no Loteamento Vila Carmela I, Município e Comarca de Guarulhos, necessário a construção da EEPG Vila Carmela, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI n.° 102.585-90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A" situado no alinhamento da Rua "9", lado esquerdo, distante 9,00m do ponto de intersecção "PI" dos alinhamentos das Ruas "5" e "9": dai, retorna em curva a direita de AC = 90º00'. Raio 9.00m e desenvolvimento 14,14m até o ponto "B"; daí, segue em linha reta com rumo de 9°04'I6" NE, na extensão de 7,28 até o ponto "C"; dai, segue em curva à direita, de AC-42º11'54", Raio=24.74m e desenvolvimento de 18.22m até o ponto "D": dai, segue em linha reta com rumo de 5I°I6'I0" NE por 101.75m até o ponto "E": dai, segue em curva a direita de AC- I3°46'02". Raio-97.96m e desenvolvimento de 23.54m ate o ponto "B" ao ponto "F", com o alinhamento da Rua "5"; do ponto "F" deflete a direita, seguindo em linha reta com rumo de 9°04'I6" SW, na extensão de 123.65m até o ponto "G", confrontando do ponto "F" ao ponto "G", com área remanescente de propriedade municipal; do ponto "G", deflete 90°00' à direita e segue pelo alinhamento da Rua "9" com rumo de 80°55'44" NW, na extensão de 83,50m até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área total de 7.052,83m² (sete mil, cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 1996.