DECRETO N. 40.766, DE 8 DE ABRIL DE 1996

Altera a subordinação do Grupo de Processamento de Dados e Informações do Sistema de Administração Financeira (CAFPRODIN)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Processamento de Dados e Informações do Sistema de Administração Financeira (CAF - PRODIN), a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 30.211, de 1.° de agosto de 1989, passa a subordinar-se diretamente ao Diretor do Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado - DIPLAF, da Coordenação da Administração Financeira CAF, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 1996.