DECRETO N. 40.766, DE 8 DE ABRIL DE 1996
Altera a subordinação do Grupo de Processamento de Dados e Informações do Sistema de Administração Financeira (CAFPRODIN)
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Grupo de Processamento de Dados e Informações
do Sistema de Administração Financeira (CAF - PRODIN),
a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 30.211, de 1.°
de agosto de 1989, passa a subordinar-se diretamente ao Diretor do
Departamento de Informações e Planejamento Financeiro
do Estado - DIPLAF, da Coordenação da Administração
Financeira CAF, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de abril de 1996.