DECRETO N. 40.767, DE 8 DE ABRIL DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, uma gleba de terra, com área de 7.920,48m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), destinada a abrigar a EEPG "Doutor João Palma Guião , na área institucional "K" do loteamento Jardim Dom Bernardo José Mielle, com as medidas e confrontações constantes do memorial e Planta
anexos ao Processo PR-6 n,° 1.989/87, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A"
situado no alinhamento predial da Rua Attilio Pedro Cherubim, afastado 9,00m da Rua Militão Moreira; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Pedro Cherubim, com ela confrontando na distância de 67 00m até o ponto B , daí, deflete à direita. segue em curva com desenvolvimento de até o ponto "C" ; daí, deflete à direita. segue pelo alinhamento predial da rua José Frederico Nascimento, com ela confrontando na distância de 76,00m até o ponto "D"; daí, deflete a direita, segue em curva com
desenvolvimento de 14,14m até o ponto "E"; daí deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Bertha Lutz com ela confrontando na distância de 67,00m até o ponto "F"; daí, deflete a direita, segue em curva com desenvolvimento de 14,14m até o ponto "G"; daí, segue pelo alinhamento
predial da Rua Militio Moreira, com ele confrontando na distância de 76,00m até o ponto "H"; daí deflete à direita, segue em curva com desenvolvimento de 14,14m até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 7.920,48m² (sete mil, novecentos e vinte metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 1996.