DECRETO N. 40.767, DE 8 DE ABRIL DE 1996
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, uma gleba de terra,
com área de 7.920,48m² (sete mil, novecentos e vinte
metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados),
destinada a abrigar a EEPG "Doutor João Palma Guião
, na área institucional "K" do loteamento Jardim Dom
Bernardo José Mielle, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e Planta
anexos ao Processo PR-6 n,°
1.989/87, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no
ponto "A"
situado no alinhamento predial da Rua Attilio
Pedro Cherubim, afastado 9,00m da Rua Militão Moreira; daí,
segue pelo alinhamento predial da Rua Pedro Cherubim, com ela
confrontando na distância de 67 00m até o ponto B , daí,
deflete à direita. segue em curva com desenvolvimento de até
o ponto "C" ; daí, deflete à direita. segue
pelo alinhamento predial da rua José Frederico Nascimento, com
ela confrontando na distância de 76,00m até o ponto "D";
daí, deflete a direita, segue em curva com
desenvolvimento
de 14,14m até o ponto "E"; daí deflete à
direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Bertha Lutz com ela
confrontando na distância de 67,00m até o ponto "F";
daí, deflete a direita, segue em curva com desenvolvimento de
14,14m até o ponto "G"; daí, segue pelo
alinhamento
predial da Rua Militio Moreira, com ele confrontando
na distância de 76,00m até o ponto "H"; daí
deflete à direita, segue em curva com desenvolvimento de
14,14m até o ponto inicial "A", perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 7.920,48m²
(sete mil, novecentos e vinte metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados).".
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1996
MÁRIO
COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 1996.