DECRETO N. 40.768, DE 9 DE ABRIL DE 1996

Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 9 (nove) terrenos com benfeitorias, com área total de 1.920,74m² (mil, novecentos e vinte metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situados às margens da Rodovia SP-344 e Rodovia SP-342. Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Emissário, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Gabriela Saman Nasser, Munira Nasser Nagib, Wilma Nasser Rezende, João Nasser, Elza Esteves Nicolau, Indústria de Trucks Santo Antônio Ltda., Cleuber Pereira dos Santos, Paulo Cirto, Flávio Cabral de Vasconcelos e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° ECTT 1347/92, e memoriais descritivos constantes dos processos n.°s 1005/229, 1005/230, 1005/234, 1005/235,1005/236, 1005/238, 1005/239, 1005/240, 1005/241, a saber:
I- PROPRIEDADE N° 1005/229 Porção de terra pertencente a Matricula n.° 6160 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista. "Partindo do ponto "C", segue, rumo 1106'SW, por uma distância de 37,88m, até o aqui designado ponto "59", início da descrição perimétrica; daí, segue pela divisa da propriedade, rumo 11°06'SW, por uma distância de 2,58m, confrontando com o Lote 5 de propriedade de Munira Nasser Nagib, até o ponto "2", daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo NE, por uma distância de 26,21 m, confrontando com área remanescente, até o ponto " I"; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa, na direção do ponto "C", rumo 28°57'NU, por uma distância de 2,00m, divisando com o Jardim São Nicolau, até o ponto "60": daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo SW, por uma distância de 24,55m, confrontando com área remanescente, até o ponto "59", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 50,75m² (cinquenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.° 1005/230 Porção de terra pertencente a Matrícula n.° 6015 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: "Partindo do ponto "G", situado na margem da Rodovia SP-344 (estrada interligando Espírito Santo do Pinhal e São João da Boa Vista); daí, segue rumo 79°01'SE, por uma distância de 20,10m, até o ponto "58.", início da descrição perimétrica; daí, segue pela divisa da propriedade, rumo 79°01'SE, por uma distância de 3,17m, confrontando com o Lote 4 de propriedade de Wilma Nasser Rezende, até o ponto "3"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda. rumo NE, por uma distância de 95,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "2", daí, deflete à esquerda e segue, na direção do ponto "C". rumo 1l°06'NE, por uma distância de 2,58m, divisando com o Lote 2 de propriedade de Gabriel Saman Nasser, até o ponto "59"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo SW, por uma distância de 99,09m, confrontando com área remanescente, até o ponto "58", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 194,07m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.° 1005/234 Porção de terra pertencente à Matrícula n.° 6051 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: "Partindo da estaca titulada "E", situada na margem da Rodovia SP-344 (estrada interligando Espírito Santo do Pinhal e São João da Boa Vista), segue rumo 79°13'SE, por uma distância de 8,40m, até o ponto "56", início da descrição perimétrica; daí, segue pela divisa da propriedade, na direção do ponto "D", rumo 79°13'SE, por uma distância de 2,35m, confrontando com o Lote 3, de propriedade de João Nasser, até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo NE, por uma distância de 53.32m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo NE, por uma distância de 27,65m, até o ponto "3", confrontando do ponto "5" ao "3" com área remanescente; daí, deflete à esquerda e segue pela linha divisa da propriedade, na direção do ponto "G", rumo 79°01'NW, por uma distância de 3,17m, confrontando com o Lote 5, de propriedade de Munira Nasser Nagib, até o ponto "58"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo SW, por uma distância de 26,11m, até o ponto "57"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo SW, por uma distância de 54,37m, até o ponto "56", origem da presente descrição, confrontando do ponto "58" ao "56" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 171,75m² (cento e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.° 1005/235
ÁREA 1 - Pertencente à Matrícula n.° 5904 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: "Partindo do piquete "6", situado na margem da Rodovia SP-344 (estrada interligando Espírito Santo do Pinhal e São João da Boa Vista), segue rumo 78°49'SE, por uma distância de 8,04m, até o ponto "55", início da descrição perimétrica; daí, segue pela divisa de propriedade, na direção do ponto "B", rumo 78°49'SE, por uma distância de 2,35m, confrontando com o Lote 1, de propriedade de João Nasser, até o ponto "6"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo NE, por uma distância de 56,62m, confrontando com área remanescente, até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa da propriedade, na direção do ponto "E", rumo 79°13'NW, por uma distância de 2,35m, confrontando com o Lote 4, de propriedade de Wilma Nasser Rezende, até o ponto "56"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo SW, por uma distância de 56,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "55", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 124.18m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - Proprietário citado nas Matrículas n.°s 5409/6051/6160 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: "Tem início no ponto "55", caracterizado na planta cadastral SABESP n.° ECTT 1347/92, de coordenadas topográficas arbitrárias N=9.814,9955 e E=4.778,4668, situado na intersecção da linha que delimita a Faixa do Emissário com uma linha de divisa com o Lote 3. de propriedade de João Nasser ("Área 1"), distante 8,04m, do piquete "6" (Matrícula n.° 5904 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista); daí, segue uma linha ideal de divisa, com AZ=I05°46'11", por uma distância de 2,35m, confrontando com o Lote 3, de propriedade de João Nasser ("Área 1"), até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a Faixa do Emissário, com AZ= 172°57'22", por uma distância de 6,50m, até o ponto "7", daí, deflete à direita e segue, com AZ=219°33'25", por uma distância de 40,40m, até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue, com AZ=224°22'26", por uma distância de 19,25m, até o ponto "9"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ=2I8°03'37", por uma distância de 24,30m. até o ponto "10"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ = 2I7°I9'50", por uma distância de 60,15m, até o ponto "11". confrontando do ponto "6" ao "11" com área remanescente; daí. deflete à direita e segue por uma cerca de divisa com AZ=279°55'2I". por uma distância de 2,25m, confrontando com a propriedade de Elza Esteves Nicolau, até o ponto "50": daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a Faixa do Emissário, com AZ=37°I9'50", por uma distância de 61,33m. até o ponto "51"; daí, deflete à direita, com AZ=38°03'37", por uma distância de 24.30m, até o ponto "52"; daí, deflete à direita e segue, com AZ=44°22'26", por uma distância de 19,28m, até o ponto "53"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ=39°33'25", por uma distância de 39,45m, até o ponto "54"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ=352°57'22". por uma distância de 6,56m, até o ponto "55", origem da presente descrição, confrontando do ponto "50" ao "55" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 301,81 m² (trezentos e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).".
V - PROPRIEDADE N.° 1005/236 Porção de terra pertencente a Matrícula n.° 26.329 ("Gleba A") do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: "Partindo do marco "1" (antigo ponto "0"), cravado junto à margem da Rodovia SP-342 (estrada interligando Espírito Santo do Pinhal e Águas da Prata). segue margeando a rodovia no sentido Espírito Santo do Pinhal, rumo 31°03'SW, por uma distância de 45,13m, até o ponto "47", início da descrição perimétrica; daí, segue pela divisa da propriedade, na direção do marco "2". rumo 3l°03'SW, por uma distância de 3,46m. confrontando com a rodovia. até o ponto "15"; daí, deixa a rodovia e segue pela linha limite da faixa servienda. rumo SE, por uma distância de 1,50m, até o ponto "14". daí. deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 7,80m, até o ponto "13": daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 36,20m, até o ponto "12"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE. por uma distância de 10,95m. até o ponto "II", confrontando do ponto" 15" ao" 11" com área remanescente; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa (na direção do março " I"), rumo 85°40'NW, por uma distância de 2,25m, confrontando com a propriedade de joão Nasser, até o ponto "50"; daí, deflete á esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo SW, por uma distância de 11,22m, até o ponto "49"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 34,55m, até o ponto "48"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 5,41m, até o ponto "47", origem da presente descrição, confrontando do ponto "50" ao "47" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 113,81 m² (cento e treze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE N.° 1005/238 Porção de terra pertencente à Matrícula n.° 3/M-768 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: "Tem inicio no ponto "0", caracterizado na planta SABESP n.° ECTT 1347/92 (Revisão 2), de coordenadas topográficas arbitrárias N=9.691.399 e E=4466,006, situado na intersecção da linha ideal que delimita a faixa da adutora (Cadastro 1005/44) com uma cerca de divisa com a propriedade de Cleuber Pereira dos Santos, distante 4,00m da cerca de divisa da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER (Rodovia SP-344); daí, segue pela referida linha ideal, rumo SE, por uma distância de 75,00m, confrontando com a faixa da adutora, até o ponto "17.A": daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa do coletor de esgotos, com azimute 270°5I'22", por uma distância de 3,64m, até o ponto "I6.A"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 355°58'13", por uma distância de 3,25m, até o ponto "17": daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 295°20'28", por uma distância de 45,75m, até o ponto "18"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 302°06'I6", por uma distância de 24,16m, até o ponto "19", confrontando do ponto "I7.A" ao "19" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela cerca divisa com a propriedade de Cleuber Pereira dos Santos, na direção do ponto "0", com azimute 34°42'46", por uma distância de 1,25m, até o ponto titulado "O", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 109,24m²(cento e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).".
VII - PROPRIEDADE N.° 1005/239 Porção de terra pertencente à Matrícula n.° 30.916 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: Partindo do março "26.A", cravado à margem da Rodovia SP-344, segue em direção ao março "13.A", rumo 6°24'SW, por uma distância de 6,60m, até o ponto "39", vértice inicial da presente descrição perimétrica; daí segue a linha ideal que delimita a faixa da rede coletora de esgotos (Emissário), rumo SE, por uma distância de 16,44m, até o ponto "40"; daí, deflete à direita e segue pela referida linha. rumo SE, por uma distância de 109,26m, até o ponto "41"; daí, deflete à esquerda e segue pela referida linha, rumo SE, por uma distância de 41,36m, até o ponto "B.1"; daí, deflete à direita e segue pela referida linha, rumo SE, por uma distância de 6,51m, até o ponto "O", situado no alinhamento titulado dos marcos "K-22.A" e confrontando do ponto "39" ao "O" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue por uma cerca, em direção ao março "K", rumo 25°41 'SW, por uma distância de 1,00m, confrontando com a propriedade da Indústria de Trucks Santo Antônio Ltda, até o ponto " 19"; daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 48,57m, até o ponto "20"; daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 108,98m, até o ponto "21"; daí, deflete à esquerda e segue, por uma distância de 16,03m, até o ponto "22", confrontando do ponto "19" ao "22" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento titulado entre os marcos "13.A" ao "26.A", por uma linha ideal de divisa, na direção do marco "26.A", rumo 6°24'00"NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a propriedade de Paulo Cirto (anteriormente José Freitas Nogueira), até o ponto "39", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 322,07m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados).".
VIII - PROPRIEDADE N.° 1005/240 Porção de terra pertencente à Matricula n.° 9905 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: Partindo do ponto "27. A", situado junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na Rodovia SP-342, segue, rumo médio 6°24'5W, por uma distância de 7.43m, até o ponto "37", início da descrição perimétrica; daí, segue pela divisa da propriedade, na direção ao ponto "27.B", rumo 6°24'SW, por uma distância de 2,02m, confrontando à esquerda com a "Gleba D", da Fazenda das Areias, de propriedade de Flávio Cabral de Vasconcelos e Outros, até o ponto "24"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo SE, por uma distância de 16,25m, confrontando com área remanescente, até o ponto "23"; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 29,88m, até o ponto "22"; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa da propriedade, na direção do ponto titulado "26.A", confrontando à direita com a "Gleba B", da Fazenda das Areias, rumo 6°24'NE, por uma distância de 2.00m, até o ponto "39"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha limite da faixa servienda. rumo NW, por uma distância de 29,78m, até o ponto "38"; daí, deflete à direita e segue, com rumo NW, por uma distância de 16,35m, até o ponto "37", origem da presente descrição, confrontando do ponto "39" ao "37" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 92,60m² (noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
IX - PROPRIEDADE N.° 1005/241
ÁREA I - Destacada da Matrícula n.° 7685 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: Tem início no ponto "37", caracterizado na planta cadastral SABESP n.° ECTT 1347/92, de coordenadas topográficas arbitrárias N=9.803,444l e E=4.280.1158, situado na intersecção de uma linha que delimita a faixa do Emissário com uma linha ideal de divisa com a propriedade de Paulo Cirto. distante 7.43m do ponto "27.A" (Matricula n.° 9905 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista), daí, segue uma linha ideal de divisa, com AZ=194°40'I4". por uma distância de 2,02m, confrontando com a propriedade de Paulo Cirto, até o ponto "24"; daí, segue pela linha que delimita a Faixa do Emissário. com AZ=290°55'09". por uma distância de 114.55m, confrontando com área remanescente, até o ponto "25"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa, com AZ= 106°23'44", por uma distância de 25,46m, confrontando com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na Rodovia SP-344, até o ponto "36"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa do Emissário, com AZ=110°55'09", por uma distância de 88.95m, confrontando com área remanescente. até o ponto "37". origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 204,23m² (duzentos e quatro metros quadrados e vinte e, três decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - Destacada da Matrícula n.° 7685 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista: Tem início no ponto "27", caracterizado na Planta cadastral SABESP n.° ECTT 1347/92, de coordenadas topográficas arbitrárias N=9.846.335l e E=4.159.5584, situado na intersecção de uma linha que delimita a Faixa do Emissário com cerca de divisa da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na Rodovia SP-344; daí segue, com AZ=258°52'38", por uma distância de 12,75m, até o ponto "28"; daí, deflete à direita e segue, com AZ=289°05'I8, por uma distância de 85,58m. até o ponto "29"; daí, deflete à direita e segue, com AZ=308°48'58", por uma distância de 26,00m até o ponto "30", confrontando do ponto "29" ao 30" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela margem direita do rio, sentido jusante, com AZ=89°16'08", por uma distância de 3,18m, confrontando com o Rio Jaguari Mirim, até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita .a Faixa do Emissário, com AZ= 12848'58", por uma distância de 23,40m, até o ponto "32"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ=I09°05'I8", por uma distância de 84,69m, até o ponto "33"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ=78°52'38", por uma distância de 8,28m, até o ponto "34", confrontando do ponto "31" ao "34" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela cerca de divisa, com AZ=I05°06'47, por uma distância de 4,22m, confrontando com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER na Rodovia SP-344, até o ponto "27", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 236,23m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marmho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 1996.