DECRETO N. 40.769, DE 9 DE ABRIL DE 1996
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Fundação, Municipio e Comarca de São Caetano do Sul, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação, pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituindo I (um) terreno e respectivas
benfeitorias, com área de 393,20m² (trezentos e noventa e
três metros quadrados e vinte decímetros quadrados),
situado no Bairro Fundação, Município e Comarca
de São Caetano do Sul, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para
implantação do Coletor Tronco Tamanduateí –
EEET III - Área Especial, parte integrante do Programa de
Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos
Sanitários no município, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Indústrias
Matarazzo de Artefatos de Cerâmica S/A., com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n." ECTT-1.475/93, e respectivo memorial descritivo constantes
do processo n.° 733/21, a saber:
I - PROPRIEDADE N.°
733/21
Porção de terra situada em terreno com
frente para a Avenida do Estado, fazendo divisa com o Córrego
dos Meninos, no Bairro Fundação, no Município e
Comarca de São Caetano do Sul, assim descrita: "Tem
inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da
Avenida do Estado, distante 7,23m do muro de divisa do imóvel
n.° 135, tendo ainda as coordenadas topográficas. obtidas
analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.389.169,030 e
£=338.966,322, caracterizado na planta SABESP n.°
ECTT-1.475/93; dai, segue com azimute 209°37'38", por uma
distância de 20,00m, até o ponto "B"; dai,
deflete à direita e segue, com azimute 299°37'38",
por uma distância de 10,70m, até o ponto "C",
situado no lado direito da faixa do Córrego dos Meninos,
confrontando do ponto "A" ao "C" com área
remanescente; dai, deflete à direita e segue acompanhando a
referida faixa, no sentido jusante, com azimute 347°45'40",
por uma distância de 26,86m, até o ponto "D",
situado no alinhamento predial da Avenida do Estado; dai, deflete à
direita e segue acompanhando o alinhamento predial da referida
avenida, com azimute 119°37'38", por uma distância de
28,62m, até o ponto "A", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
de 393,20m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e
vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de abril de 1996.