DECRETO N. 40.769, DE 9 DE ABRIL DE 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Fundação, Municipio e Comarca de São Caetano do Sul, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno e respectivas benfeitorias, com área de 393,20m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado no Bairro Fundação, Município e Comarca de São Caetano do Sul, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação do Coletor Tronco Tamanduateí – EEET III - Área Especial, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Indústrias Matarazzo de Artefatos de Cerâmica S/A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n." ECTT-1.475/93, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.° 733/21, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 733/21
Porção de terra situada em terreno com frente para a Avenida do Estado, fazendo divisa com o Córrego dos Meninos, no Bairro Fundação, no Município e Comarca de São Caetano do Sul, assim descrita: "Tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida do Estado, distante 7,23m do muro de divisa do imóvel n.° 135, tendo ainda as coordenadas topográficas. obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.389.169,030 e £=338.966,322, caracterizado na planta SABESP n.° ECTT-1.475/93; dai, segue com azimute 209°37'38", por uma distância de 20,00m, até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue, com azimute 299°37'38", por uma distância de 10,70m, até o ponto "C", situado no lado direito da faixa do Córrego dos Meninos, confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente; dai, deflete à direita e segue acompanhando a referida faixa, no sentido jusante, com azimute 347°45'40", por uma distância de 26,86m, até o ponto "D", situado no alinhamento predial da Avenida do Estado; dai, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da referida avenida, com azimute 119°37'38", por uma distância de 28,62m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 393,20m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 1996.