DECRETO N. 40.773, DE 15 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo usando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 664.503.00 (Seiscentos e sessenta e quatro mil,
quinhentos e três reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo. observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática.
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de abril de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 15 de abril
de 1996.