DECRETO N. 40.775, DE 15 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, usando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 495.500.00 (Quatrocentos e
noventa e cinco mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações institucional Econômica
e Funcional-Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964,
e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, do estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 40 625, de 5
de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio
dos Bandeirantes 15 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de abril de 1996.