DECRETO N. 40.775, DE 15 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, usando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 495.500.00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações institucional Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, do estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 40 625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes 15 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 1996.