DECRETO N. 40.776, DE 15 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MARIO COVAS
Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 479.401.00 (Quatrocentos e setenta e nove mil,
quatrocentos e um reais) suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras
observando-se as classificações Institucional Econômica
e Funcional-Programática conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.° do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 2.° do Decreto n.° 40.625, de 5
de janeiro de 1996 de conformidade com a Tabela 2 em anexo
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio
dos Bandeirantes 15 de abril de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 15 de abril de 1996.