DECRETO N. 40.778, DE 17 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 19.593.642.00 (Dezenove
milhões, quinhentos e noventa e três mil. seiscentos e
quarenta e dois reais). suplementar ao orçamento da Secretaria
da Educação. observando-se as classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática.
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.°. do artigo 43. da Lei Federal
n.° 4.320. de 17 de março de 1964. de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de abril de 1996.