DECRETO N. 40.779, DE 17 DE ABRIL DE 1996
Prorroga, por 60 (sessenta) dias, a Homologação do Decreto do Prefeito Municipal de Embú-Guaçu que declarou Situação de Emergência
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos do artigo
12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993. Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada a homologação,
por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA", no Município de Embú-Guaçu,
objeto do Decreto Municipal n.° 1.452-96, de 29 de março
de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos
estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas
atribuições, o retorno do atendimento das necessidades
básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29
de março de 1996.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de abril de 1996.