DECRETO N. 40.779, DE 17 DE ABRIL DE 1996

Prorroga, por 60 (sessenta) dias, a Homologação do Decreto do Prefeito Municipal de Embú-Guaçu que declarou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.° 895, de 16 de agosto de 1993. Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada a homologação, por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", no Município de Embú-Guaçu, objeto do Decreto Municipal n.° 1.452-96, de 29 de março de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de abril de 1996.