MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 32.059, de 31 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Rafard terreno sem benfeitorias, com área de 2.874,10m² (dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e dez decímetro quadrados), situado no Município de Rafard, Comarca de Capivari, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-5 n.º 527/89, da Procuradoria Regional de Campinas a saber: "Tem início no ponto 0, situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. José Soares de Faria e Rua IV Centenário; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Dr. José Soares de Faria, numa distância de 34,60m até encontrar o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 82,00m confrontando com imóvel, próprio estadual, ocupado pelo Centro de Saúde até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta numa distância de 35,50m confrontando com imóvel de propriedade do município de Rafard, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Rua IV Centenário; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 82,00m até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 2.874,10 m2 (dois mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e dez decímetro quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, ao 18 de abril de 1996.