MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III, do artigo 4° do Decreto n.° 12.983. de 15 de dezembro de 1978, fica acrescido da alínea "e", com a seguinte redação: "e) a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação.":
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de abril de 1996.