DECRETO N. 40.789, DE 22 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar nº 180. de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos
constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os
Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila,
proceder à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor:
II - dados da cédula de identidade:
III -
situação do cargo ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento, preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio
Cabrera
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson
Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Marcelo Gonçalves
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos
Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário
do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da
Criança, Família e Bem-Estar Social
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 22 de abril de 1996.