Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 40.792, DE 23 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor MASARU HASHIMOTO.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1996

MÁRIO COVAS

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1996.