MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de articular as competências de diversas Secretaria de Estado para buscar soluções para a questão relativa aos conflitos fundiários no Município de Rosana, Distrito de Primavera, numa só linha de Governo;:
Considerando a prioridade governamental no sentido de buscar a plena realização da função social das terras públicas; Considerando que, a par dos objetivos de regularização fundiária e da plena valorização social dos próprios públicos, emergem os objetivos de promover adequada política habitacional urbana, o bem-estar social e zelar pelas justas relações de trabalho.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto ao Gabinete de Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver estudos, diagnósticos e propostas buscando soluções para problemas dos trabalhadores rurais sem-terra que pretendem assentamento em áreas públicas no Distrito de Primavera, Município de Rosana.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante indicação dos demais Secretários ou dirigente de empresa envolvidos neste decreto:
I - 2 (dois) representantes do Instituto de Terras, um dos quais exercerá a Coordenação dos Trabalhos;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;
IV - 1 (um) representante da Companhia Energética de São Paulo - CESP.
Artigo 3.º - No prazo de 120 9cento e vinte) dias, o Grupo de Trabalho apresentará suas conclusões ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho ora instituído poderá diligenciar diretamente junto a qualquer órgão ou entidade pública ou privada, para o levantamento de informações necessárias ao diagnóstico do problema.
Artigo 5.º - Todos os documentos, estudos, processos e pareceres afetos à matéria deverão ser colocados à disposição do Grupo de Trabalho, ainda que pertençam a outros órgãos ou entidades públicas estaduais não mencionadas neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio Duarte Nogueira júnior
Secretário da Habitação
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1996.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de articular as competências de diversas Secretarias de Estado para buscar soluções para a questão relativa aos conflitos fundiários no Município de Rosana, Distrito de Primavera, numa só linha de Governo;
Considerando a prioridade governamental no sentido de buscar a plena realização da função social das terras públicas;
Considerando que, a par dos objetivos de regularização fundiária e da plena valorização social dos próprios públicos, emergem os objetivos de promover adequada política habitacional urbana, o bem-estar social e zelar pelas justas relações de trabalho,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver estudos, diagnósticos e propostas buscando soluções para problemas dos trabalhadores rurais sem-terra que pretendem assentamento em áreas públicas no Distrito de Primavera, Município de Rosana.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, mediante indicação dos demais Secretários ou dirigente de empresa envolvidos neste decreto:
I - 2 (dois) representantes do Instituto de Terras, um dos quais exercerá a Coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Energia.
Artigo 3.º - No prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Grupo de Trabalho apresentará suas conclusões ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho ora instituído poderá diligenciar diretamente junto a qualquer órgão ou entidade pública ou privada, para o levantamento de informações necessárias ao diagnóstico do problema.
Artigo 5.º - Todos os documentos, estudos, processos e pareceres afetos à matéria deverão ser colocados a disposição do Grupo de Trabalho, ainda que pertençam a outros órgãos ou entidades públicas estaduais não mencionadas neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
David Zylbersztajn, Secretário de Energia
Antonio Duarte Nogueira Júnior, Secretário da Habitação
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1996.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)