Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.797, DE 25 DE ABRIL DE 1996

Considera a Cadeia Pública do Município de Francisco Morato como unidade com nível de Delegacia de Polícia

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Cadeia Pública do Município de Francisco Morato, enquanto sob eventual responsabilidade da Polícia Civil, fica considerada unidade com nível de Delegacia de Polícia e classificada como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - Fica acrescentada ao inciso III do artigo 1.° do Decreto n.° 28.123, de 19 de janeiro de 1988, a alínea "I", com a seguinte redação: "I) Francisco Morato.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza
Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 1996.