DECRETO N. 40.810, DE 7 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse à DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 750.000,00 (Setecentos e
cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I' em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § l.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
maio de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de maio
de 1996.