DECRETO N. 40.812, DE 7 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.196.726,00 (Um
milhão, cento e noventa e seis mil, setecentos e vinte e seis
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § I,º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4-320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
maio de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de maio
de 1996.