DECRETO N. 40.814, DE 7 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 89.694,00 (Oitenta e nove
mil, seiscentos e noventa e quatro reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Prográmatica,
conforme a Tabela I, em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III., do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I., de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de maio de 1996.