DECRETO N. 40.816, DE 8 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 10, da Lei n.º 9.177. de 08 de outubro de 1995, regulamentado pelo Decreto n.º 40.713, de 29 de março de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial
de R$ 1,00 (Hum real), ao orçamento da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III. do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
e conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de maio de 1996.
DECRETO N. 40.816, DE 8 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 9-5-96
No preâmbulo, na parte referente a
autoria, leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe
o artigo 10, da Lei n.º 9.177, de 08 de outubro de 1995,
regulamentado pelo Decreto n.º 40.743, de 29 de março de
1996;