Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.819, DE 09 DE MAIO DE 1996

Homologa, por 60 (sessenta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Juquiá que declarou Estudo de Calamidade Pública

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, do "Estado de Calamidade Publica", no Município de Juquiá, objeto do Decreto Municipal n.º 6, de 5 de março de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de março de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 9 de maio de 1996.