Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.820, DE 09 DE MAIO DE 1996

Integra unidades de saúde no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP os Grupos de Reabilitação, os Núcleos de Reabilitação, os Grupos de Valorização Humana, as Seções de Valorização Humana dos estabelecimentos penitenciários a seguir mencionados da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero";
II - Casa de Detenção de Sorocaba "Dr. Antonio de Souza Neto";
III - Casa de Detenção de Hortolândia;
IV - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé;
V - Casa de Detenção de Assis;
VI - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;
VII - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
VIII - Casa de Detenção "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;
IX - Casa de Detenção de Marília;
X - Casa de Detenção de São Vicente;
XI - Centro de Observação Criminológica;
XII - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noe Azevedo" de Bauru;
XIII - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
XIV - Penitenciária de Araraquara;
XV - Penitenciária II de Bauru;
XVI - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;
XVII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz" de Pirajuí;
XVIII - Penitenciária "Dr. Alberto Brochieri" de Bauru;
XIX - Penitenciária do Estado;
XX - Penitenciária Feminina da Capital;
XXI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
XXII - Penitenciária de Franco da Rocha;
XXIII - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXIV - Penitenciária de Guarulhos;
XXI - Penitenciária I de Hortolândia;
XXVI - Penitenciária II de Hortolândia;
XXVII - Penitenciária I de Itapetininga;
XXVIII - Penitenciária II de Itapetininga;
XXIX - Penitenciária I de Mirandópolis;
XXX - Penitenciária II de Mirandópolis;
XXXI - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXXII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
XXXIII - Penitenciária I de Tremembé;
XXXIV - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;
XXXV - Presídio "Dr. Antonio de Queiróz Filho" de Itirapina;
XXXVI - Presídio "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;
XXXVII - Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente;
XXXVIII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;
XXXIX - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;
XL - Presídio "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
João Benedito de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 1996.