MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP os Grupos de Reabilitação, os Núcleos de Reabilitação, os Grupos de Valorização Humana, as Seções de Valorização Humana dos estabelecimentos penitenciários a seguir mencionados da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero";
II - Casa de Detenção de Sorocaba "Dr. Antonio de Souza Neto";
III - Casa de Detenção de Hortolândia;
IV - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé;
V - Casa de Detenção de Assis;
VI - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;
VII - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
VIII - Casa de Detenção "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;
IX - Casa de Detenção de Marília;
X - Casa de Detenção de São Vicente;
XI - Centro de Observação Criminológica;
XII - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noe Azevedo" de Bauru;
XIII - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
XIV - Penitenciária de Araraquara;
XV - Penitenciária II de Bauru;
XVI - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;
XVII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz" de Pirajuí;
XVIII - Penitenciária "Dr. Alberto Brochieri" de Bauru;
XIX - Penitenciária do Estado;
XX - Penitenciária Feminina da Capital;
XXI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
XXII - Penitenciária de Franco da Rocha;
XXIII - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXIV - Penitenciária de Guarulhos;
XXI - Penitenciária I de Hortolândia;
XXVI - Penitenciária II de Hortolândia;
XXVII - Penitenciária I de Itapetininga;
XXVIII - Penitenciária II de Itapetininga;
XXIX - Penitenciária I de Mirandópolis;
XXX - Penitenciária II de Mirandópolis;
XXXI - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXXII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
XXXIII - Penitenciária I de Tremembé;
XXXIV - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;
XXXV - Presídio "Dr. Antonio de Queiróz Filho" de Itirapina;
XXXVI - Presídio "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;
XXXVII - Presídio "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente;
XXXVIII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;
XXXIX - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;
XL - Presídio "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
João Benedito de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 1996.