Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.821, DE 09 DE MAIO DE 1996

Prorroga, por 60 (sessenta) dias, a Homologação do Decreto do Prefeito Municipal de Pedro de Toledo que declarou Situação de Emergência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada a homologação, por 60 (sessenta) dias, da "Situação de Emergência", no Município de Pedro de Toledo, objeto do Decreto Municipal n.º 815. de 4 de março de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 1996.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 1996.