Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.824, DE 10 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Americana a EEPSG Jardim Pérola II, no Município de Santa Bárbara D'Oeste;
II - na Delegacia de Ensino de Andradina a EESG Bairro Pereira Jordão, no Município de Andradina:
III - na Delegacia de Ensino de Araraquara a EEPG Jardim das Hortências, no Município de Araraquara;
IV - na Delegacia de Ensino de Assis a EEPG Tarumã, no Município de Tarumã;
V - na Delegacia de Ensino de Avaré a EEPSG Avaré, no Município de Avaré;
VI - na Delegacia de Ensino de Barretos a EEPG Bairro Primavera, no Município de Barretos;
VII - na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista a EEPG Parque Pinheiros, no Município de Piracaia;
VIII - na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas a EEPG Bairro Taquaral, no Município de Campinas;
IX - na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas a EEPG Parque Vista Alegre II, no Município de Campinas;
X - na Delegacia de Ensino de Franca a EEPG Jardim Panorama, no Município de Franca;
XI - na Delegacia de Ensino de General Salgado a EEPG Bairro Limoeiro, no Município de Guzolândia;
XII - na Delegacia de Ensino de Itanhaém a EEPG Balneário Regina Maria, no Município de Mongaguá;
XIII - na Delegacia de Ensino de Itararé a EEPG Jardim Paulicéia, no Município de Itararé;
XIV - na Delegacia de Ensino de Itu:
a) a EEPG Jardim Vante Angelieri, no Município de Porto Feliz;
b) a EEPG Bairro São Pedro, no Município de Tietê;
XV - na Delegacia de Ensino de Jaboticabal:
a) a EEPG Jardim Bela Vista, no Município de Pradópolis:
b) a EEPG Parque 1.º de Maio, no Município de Jaboticabal;
XVI - na 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí a EEPG Conjunto Habitacional de Jundiaí, no Município de Jundiaí;
XVII - na Delegacia de Ensino de Lenções Paulista a EEPG Núcleo Habitacional Luiz Zillo, no Município de Lençóis Paulista;
XVIII - na Delegacia de Ensino de Limeira a EEPG Jardim Progresso, no Município de Cordeirópolis;
XIX - na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema a EEPG (Rural) Fazenda São Bento, no Município de Mirante do Paranapanema;
XX - na Delegacia de Ensino de Mogi Mirim a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Jardim Ipê Pinheiros, no Município de Mogi Guaçu;
XXI - na Delegacia de Ensino de Monte Aprazível a EEPG Conjunto Habitacional Nova Tanabi, no Município de Tanabi;
XXII - na Delegacia de Ensino de Osvaldo Cruz a EEPG Jardim Paraíso, no Município de Osvaldo Cruz;
XXIII - na Delegacia de Ensino de Ourinhos a EEPG Salto Grande, no Município de Salto Grande;
XXIV - na Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista a EEPG Barra Funda, no Município de Paraguaçu Paulista;
XXV - na Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba:
a) a EEPG Jardim Eloina e a EEPG CAIC Jardim Araretama, no Município de Pindamonhangaba;
XXVI - na Delegacia de Ensino de Piracicaba a EEPG Bairro Vertente das Águas, no Município de São Pedro;
XXVII - na Delegacia de Ensino de Presidente Prudente a EEPG Jardim Bela Vista, no Município de Álvares Machado;
XXVIII - na Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau:
a) a EEPG Caiuá, no Município de Caiuá;
b) a EEPG Presidente Venceslau, no Município de Presidente Venceslau;
XXIX - na Delegacia de Ensino de Registro a EEPG Vila Nova Esperança no Município de Eldorado;
XXX - na 1.ª - Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto a EEPG Jardim das Rosas, no Município de Serrana;
XXXI - na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra a EEPG Conjunto Habitacional João Pereira Tavares, no Município de Ipuã;
XXXII - na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos a EEPG São Dimas, no Município de São José dos Campos;
XXXIII - na Delegacia de Ensino de Sertãozinho:
a) a EEPG Jardim Jamaica e a EEPG Jardim Iracema, no Município de Sertãozinho;
XXXIV - na Delegacia de Ensino de São Roque a EEPG (Agrupada) Bairro Gabriel Piza, no Município de São Roque;
XXXV - na 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba a EEPG Bairro Barcelona no Município de Sorocaba;
XXXVI - na 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba a EEPG Parque Vitória Régia, no Município de Sorocaba:
XXXVII - na Delegacia de Ensino de Tatuí a EEPG Jardim São Francisco no Município de Cerquilho;
XXXVIII - na Delegacia de Ensino de Votorantim:
a) a EEPG Tapiraí, no Município de Tapiraí;
b) a EEPG Bairro Caetezal, no Município de Piedade;
c) a EEPG Parque Bela Vista, a EEPG Jardim Novo Mundo e a EEPG Bairro Jardim Serrano .II, no Município de Votorantim.
Artigo 2.º - A Secretária da Educação autorizará a instalação das escolas de que tratam o artigo anterior.
Artigo 3.º - A Secretária da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185. de 5 de agosto de 1993, com redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994, n.º 40.742, de 29 de março de 1996 e n.º 29.499, de 5 de Janeiro de 1989.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 10 de maio de 1996.