DECRETO N. 40.829, DE 10 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 48.045.060,00 (Quarenta e oito milhões, quarenta e cinco mil, e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de l964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1996.