DECRETO N. 40.830, DE 10 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 5.886.664,00 (Cinco
milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, mediante a
suplementação de R$ 6.352.248,00 (Seis milhões,
trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43. da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625,
de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, 0Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de maio de 1996.
DECRETO N. 40.830, DE 10 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
de D.O. de 11-5-96
Na Tabela I, leia-se como segue e não
constou: