DECRETO N. 40.832, DE 10 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 9.975.000,00 (Nove milhões,
novecentos e setenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625.
de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de maio de 1996.
DECRETO N. 40.832, DE 10 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse a Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 11-5-96
Na Tabela 2, leia-se como segue e não
como constou: