DECRETO N. 40.832, DE 10 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 9.975.000,00 (Nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625. de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1996.



  DECRETO N. 40.832, DE 10 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse a Cia. Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 11-5-96
Na Tabela 2, leia-se como segue e não como constou: