Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.834, DE 13 DE MAIO DE 1996

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da COHAB - SP, o imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.544,88m² situado á Rua Angelo de Andrade, n.º 51, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, delimitado pelo perímetro A, B, C, D, E, F, e A, conforme planta de n.º 0017.147, da CONESP, e planta n.º 06.419 da Seção de Desenho, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, necessário à instalação da E.E.P.G. Professora Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco, com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao processo PPI n.º 94.139/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Partindo-se do ponto "A", situado a 29,00m do ponto de intersecção dos alinhamentos da Rua Izidoro de Lara e Rua Virginia Ferni, segue pelo alinhamento desta primeira rua, pelo azimute de 258º55'36" em linha reta, na distância de 70,00m até o ponto "B"; daí, deflete à direita, fazendo como alinhamento da Rua Izidoro de Lara um ângulo de 104º52'00" e segue em linha reta, com azimute de 334º03'36" fazendo divisa com o remanescente da propriedade da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, pela distância de 103,65m ate o ponto "C", no alinhamento da Rua Anselmo Rodrigues; daí, deflete à direita, fazendo um ângulo de 90 com o segmento anterior e segue pelo alinhamento desta rua, com azimute de 64º03'36", em linha reta, na distância de 33,70m até o ponto "D", de tangência; daí, deflete à direita em curva de Raio=75,00 e segue pelo alinhamento desta Rua Anselmo Rodrigues na distância de 28,07m até o ponto "E" de tangência; daí, segue pelo tangente e alinhamento da Rua Angelo de Andrade, com azimute de 85º30'15" na distância de 63,91m até o ponto "F"; daí, deflete à direita, fazendo um ângulo de 81º48'09" e segue em linha reta com azimute de 183º42'06", fazendo divisa com remanescente do terreno da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, na distância de 107,06m até o ponto "A", início da presente descrição e encerrando a área de 10.544,88m² (dez mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 1996.