MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terreno sem benfeitorias, com área de 10.070,11m², situado no Loteamento Residencial Quintino Facci II, na confluência da Rua Dr. Jarbas Martins Viana com Avenida 4, Município e Comarca de Ribeirão Preto, necessário à E.E.P.G. "Dr. Oscar de Moura Lacerda", tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao Processo PR-6-1720/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida 4, no ponto de concordância desta com a Rua Jarbas Martins Viana; daí, segue pelo alinhamento predial da Avenida 4, confrontando com a mesma na distância de 96,81 m até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na distância de 76,86m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com Próprio Municipal, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Jarbas Martins Viana, confrontando com a mesma, na distância de 111,11 m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em curva, na distância de 18,21 m, até encontrar o ponto inicial "A", encerrando o perímetro com área de 10.070,11m² (dez mil e setenta metros quadrados e onze decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 1996.